FAQ Sobre Pesca Amadora
1. Quais as Principais Normas Legais Federais que Regem a Pesca Amadora?
Lei nº 11.958 de 26/6/2009, que cria e transfere para o âmbito do MPA o ordenamento da Pesca Amadora.
Instrução Normativa nº 1 de 28/08/2009, que estabelece os procedimentos para a realização de torneios e competições de pesca.
Portaria IBAMA nº 4 de 19/03/2009, que estabelece as normas gerais para exercício da atividade da Pesca
Amadora.
Portaria IBAMA nº 39 de 12/8/2003, que aprova os formulários de Licença da Pesca Amadora e da Carteira de Identificação do Pescador Amador, Classe Permanente e Especial, e a taxa da Licença para a Pesca Amadora.
2. Quais as categorias, as classes, os valores e onde podem ser pagas as taxas praticadas na Pesca Amadora?
CATEGORIA “A” (DESEMBARCADA) R$ 20,00
CATEGORIA “B” (EMBARCADA) R$ 60,00
CATEGORIA “C” (SUBAQUÁTICA) R$ 60,00
CLASSE PERMANENTES (aposentados e maiores de 65anos homens e 60 anos mulheres) - isentos
CLASSE ESPECIAL, (menores de 18 anos) – isentas
Podem ser pagas em toda a rede bancária e nas Casas Lotéricas.
3. Os praticantes da Pesca Amadora são obrigados a possuir a Licença para o exercício da atividade?
SIM. O exercício de toda e qualquer atividade pesqueira, só é permitida com a autorização do órgão competente, no caso, o Ministério da Pesca e Aquicultura. Para o exercício da Pesca Amadora o praticante deverá estar de posse da “Licença da Pesca Amadora”, documento este que autoriza o exercício da atividade, e que deve ser apresentada a fiscalização, se instado, juntamente com a carteira de identidade e o boleto bancário comprovante do pagamento da taxa correspondente a categoria do praticante.
4. Como se obtém a Licença da Pesca Amadora, e até quando terão validade as Licenças atualmente emitidas pelo IBAMA?
De duas maneiras:
Via internet, mediante acesso ao endereço eletrônico do MPA, www.mpa.gov.br.
Por meio de formulários impressos obtidos nas Casas Lotéricas, nas Agências do Banco do Brasil, na Sede e nas Superintendências Estaduais do MPA Tanto as Licenças obtidas por meio do sitio do MPA, como as impressas, têm validade de um ano contada a partir do dia do pagamento do boleto bancário.
5. Alguns Estados que possuem legislação própria para a Pesca Amadora não aceitam a Licença emitida pelo MPA, mas apenas a emitida pelo órgão responsável local. Isto é correto?
NÃO. A Licença emitida pelo MPA tem validade em todo o território nacional, seja em ambientes aquáticos estaduais ou federais. Em caso de abordagem pela fiscalização estadual o praticante de posse da Licença concedida pelo MPA/IBAMA deve fazer valer o seu direito ao exercício da atividade e tomar
as providências legais caso seja penalizado pela fiscalização por não possuir a Licença estadual.
6. Quais os praticantes que estão dispensados da “Licença paraa Pesca Amadora”?
Os pescadores amadores desembarcados que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol.
Os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura e transporte de pescado. (Para ter direito a cota de captura e transporte de pescado os menores de 18 anos deverão pagar ataxa de Licença para a Pesca Amadora).
Os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)
Os aposentados.
7. Se quiserem os maiores de 65 anos (homens) e 60 (mulheres), aposentados e menores de 18 anos podem ter a Licença para a Pesca Amadora?
SIM. Será emitida uma carteira para a Pesca Amadora nas classes
PERMANENTE ou ESPECIAL. Estas carteiras só poderão ser obtidas em
meio impresso nos mesmos locais descritos no item 4.
8. Como se deve proceder para obter autorização para a realização de competições da Pesca Amadora?
O procedimento para a realização de competições da Pesca Amadora é o constante do
Parágrafo Único do Art. 1º da Instrução Normativa MPA nº 1, de 28/8/2009, abaixo transcrito:
"Parágrafo único. Os pedidos de autorização para competições de pescaamadora de que trata o caput deverão ser protocolados no Escritório Estadual do Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, sediada na Unidade da Federação de domicílio do interessado, por meio de requerimento preenchido, conforme modelo constante no Anexo I, desta Instrução Normativa, acompanhado da documentação complementar prevista na Portaria IBAMA nº 004, de 2009 "
9. Para a realização de competições esportivas no interior de Pesque-Pague é necessário a obtenção de autorização junto ao MPA?
NÃO. Mas caso a competição seja realizada fora das dependências do Pesque-Pague é sim necessário a obtenção de autorização junto ao MPA, como descrita no item anterior.